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Em emergência, ligue 192 (SAMU) ou 193 (Bombeiros). Este site não presta atendimento.

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Hospitais Perto

Como funciona a transferência entre hospitais

A transferência entre hospitais no Brasil segue dois caminhos distintos, com regras próprias para o SUS e para o plano de saúde. No SUS, uma central de regulação avalia o caso e decide o destino do paciente por critério técnico, acionando o transporte inter-hospitalar quando necessário. No plano de saúde, a operadora garante atendimento em outro prestador quando o hospital da rede credenciada está indisponível ou não existe no município, conforme a Resolução Normativa nº 566/2022, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A central de regulação decide o destino, não o paciente

Quando um hospital identifica que um paciente precisa de um recurso que não tem disponível, como um leito de UTI, um equipamento específico ou uma especialidade cirúrgica, o pedido de transferência é encaminhado a uma central de regulação. Essa central reúne, em tempo real, informação sobre a rede de hospitais da região e decide para qual unidade o paciente será encaminhado, com base em critério técnico e na disponibilidade que o sistema registra naquele momento. A Portaria GM/MS nº 2.048/2002 organiza esse desenho: ela trata da regulação médica das urgências, do transporte pré-hospitalar e também do transporte inter-hospitalar, isto é, do deslocamento entre uma unidade e outra depois que o paciente já está internado.

Isso significa que, dentro do SUS, a escolha do hospital de destino em uma transferência não é feita livremente pelo paciente ou pela família. A central de regulação avalia qual unidade tem condição técnica de receber aquele caso específico naquele momento, o que pode incluir hospitais fora da cidade de origem quando a rede local não tem o recurso necessário. Esse modelo existe para organizar o uso de leitos e de equipamentos escassos, evitando que unidades fiquem sobrecarregadas enquanto outras têm capacidade ociosa.

O transporte da transferência

O deslocamento entre hospitais é feito por ambulância própria para esse fim, com equipe e equipamento compatíveis com o estado do paciente. A mesma Portaria GM/MS nº 2.048/2002 organiza os tipos de ambulância usados no país, distinguindo o veículo de suporte básico do veículo de suporte avançado, este último equipado para transporte de paciente que precisa de cuidado intensivo durante o trajeto. A escolha do tipo de transporte, dentro do SUS, cabe à equipe médica que acompanha o caso, e não é uma decisão do paciente ou de quem o acompanha.

Esse deslocamento tem um custo operacional relevante e depende de disponibilidade de veículo e de equipe naquele horário, o que faz parte do motivo pelo qual a transferência passa por uma central e não por contato direto entre hospitais. Este site não acompanha em tempo real quantos veículos de transporte inter-hospitalar estão disponíveis em cada região, porque esse dado não está no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

Transferência no plano de saúde: indisponibilidade e inexistência de prestador

No plano de saúde, o raciocínio é outro. A Resolução Normativa nº 566/2022, da ANS, trata da garantia de atendimento e separa dois cenários. O primeiro é a indisponibilidade: existe, no município, um prestador da rede credenciada que oferece o serviço, mas ele não está disponível no prazo previsto. O segundo é a inexistência: não há, no município, nenhum prestador que ofereça aquele serviço, esteja ele na rede credenciada ou fora dela. Nas duas situações, a operadora precisa garantir o atendimento em outro prestador, dentro do mesmo município, em município vizinho ou, quando necessário, na região de saúde à qual o município pertence.

Quando não existe prestador disponível na região, a operadora precisa garantir o transporte do beneficiário até um prestador apto a realizar o atendimento, além do retorno até a localidade de origem, respeitando os prazos previstos na mesma resolução. Em serviço de urgência e emergência, essa garantia vale sem exigir autorização prévia do beneficiário. A escolha do meio de transporte, nesse caso, é da operadora, mas precisa ser compatível com os cuidados que a condição de saúde do paciente exige naquele momento.

O que este site não informa sobre transferência

Nenhuma informação deste site substitui a avaliação da equipe médica responsável pelo caso ou a decisão da central de regulação. O CNES, base de dados usada aqui, registra a estrutura declarada de cada hospital, como o tipo de leito e a habilitação, mas não registra vaga disponível em tempo real, nem fila de espera, nem qual unidade vai receber um paciente específico em um momento determinado. Por isso, este site não aponta hospital de destino para transferência nem afirma que uma unidade tem leito livre agora.

Em situação de emergência, a orientação de serviços de saúde no Brasil inteiro é a mesma: acionar o SAMU pelo número 192, que já opera com regulação médica própria para decidir o encaminhamento mais adequado ao caso. Mais detalhes sobre os limites do que este site consegue informar estão em aviso de emergência e em fonte dos dados.

Transferência não é o mesmo que encaminhamento inicial

Vale separar dois conceitos que às vezes se confundem. A transferência, tratada aqui, acontece depois que o paciente já está internado ou em atendimento em um hospital, quando surge a necessidade de um recurso que aquela unidade não tem. Já o primeiro encaminhamento, que leva alguém a procurar atendimento em um pronto socorro, uma UPA ou um hospital, segue outra lógica, explicada em como conseguir internação pelo SUS. O conceito de regulação, que aparece nos dois casos, tem um detalhamento próprio em como funciona a regulação de leito no SUS.

Quem decide para qual hospital o paciente é transferido pelo SUS?

A central de regulação, com base em critério técnico e na disponibilidade que o sistema registra no momento, decide o hospital de destino dentro do SUS. Essa decisão não é feita livremente pelo paciente ou pela família.

O paciente do plano de saúde pode ser transferido para outro hospital?

Sim, quando o hospital ou serviço da rede credenciada está indisponível no prazo previsto ou não existe naquele município, a Resolução Normativa nº 566/2022 da ANS obriga a operadora a garantir o atendimento em outro prestador.

Quem paga o transporte de uma transferência entre hospitais?

No SUS, o transporte inter-hospitalar organizado pela central de regulação não gera cobrança ao paciente. No plano de saúde, quando a operadora aciona outro prestador por indisponibilidade ou inexistência na região, ela também garante o transporte, conforme a mesma resolução da ANS.

Este site informa se um hospital tem vaga disponível para receber transferência agora?

Não. O CNES registra a estrutura declarada de cada unidade, como tipo de leito e habilitação, mas não tem informação de vaga livre em tempo real. Essa decisão é feita pela central de regulação, no momento do pedido.

Em uma emergência, é melhor ligar para o SAMU antes de procurar um hospital específico?

O SAMU, pelo número 192, conta com regulação médica própria para orientar o encaminhamento mais adequado a cada caso de urgência, o que é diferente de escolher um hospital por conta própria a partir de uma lista.

Publicado pela equipe do Hospitais Perto, revisado em 28/09/2026.

Fontes